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Lei Brasileira de Inclusao


Você sabia que,  a LBI, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) também fala sobre a garantia de trabalho para pessoas com deficiência? De acordo com o artigo 34 do capítulo IV dessa lei, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Brasil, 2015)

Assim, também segundo o artigo 55 da Lei nº 13.146/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. De caráter geral, a acessibilidade inclui todos os direitos, serviços e atendimentos destinados à pessoa com deficiência.

Nesse contexto, todo indivíduo tem direito ao trabalho, independente de sua condição. Além disso, é necessário a garantia de um lugar acessível para que essas pessoas possam desenvolver suas atividades. Ainda de acordo com a lei, é vedada restrição ao trabalho e qualquer discriminação em razão de sua condição de deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

Dessa forma, cabe ao poder público implementar serviços e programas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ademais os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência.

Por fim, é necessário que o cidadão com deficiência, conquiste cada vez mais força e respeito como profissional. Independente de condições físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas, queremos que essas pessoas utilizem a lei a seu favor, para desenvolver cada vez mais suas habilidades no âmbito social e econômico.